O debate acerca do mercado de crédito de carbono vem ganhando novas proporções na economia brasileira, mas ainda há muito a ser feito. Talvez um dos fatores que mais precisam de atenção neste momento é o sistema de precificação do CO2 compensado, uma vez que, por enquanto, nosso país não tenha uma regulamentação específica para o segmento.
O crédito de carbono é uma grande iniciativa global imprescindível para a transição rumo à sociedade que almejamos para o futuro. E desenvolver um mecanismo financeiro regulador é essencial para que o mercado de compensações faça parte da realidade das empresas e da população.
Por aqui, o Projeto de Lei 528/21 visa instituir o MBRE (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões), previsto na lei que criou a Política Nacional de Mudança do Clima. O PL está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e tem a proposta de garantir a transparência das negociações de carbono no Brasil em seus principais pontos, como natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos ativos.
O texto também estipula o prazo de cinco anos para o governo regulamentar o programa nacional obrigatório de compensação de emissões de GEE. O PL ainda prevê o desenvolvimento de um mercado voluntário de crédito de carbono, que pauta as negociações com empresas e governos que não estabeleceram metas de redução de emissões, mas querem compensar seus impactos no meio ambiente.
Tanto os projetos de redução de GEE quanto as negociações dos créditos de carbono serão registrados em um sistema eletrônico unificado, administrado pelo INRDC (Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos) — órgão privado fiscalizado pelo Ministério da Economia.
Internalizando as externalidades
A precificação dos créditos de carbono é uma ferramenta de peso para uma economia mais verde. Na economia, existe um conceito dado para quando um processo produtivo ou serviço gera consequências — sejam elas positivas ou negativas — para os indivíduos de fora das tomadas de decisão. Essa alteração do bem-estar social, que não pode ser mensurada em valores, é chamada de externalidade.
E o que isso tem a ver com o crédito de carbono? Bem, se o desmatamento causado por alguma atividade econômica, por exemplo, gera impacto de recursos hídricos ou se as indústrias que emitem gases poluentes na atmosfera contribuem para o aumento do efeito estufa — elas estão promovendo externalidades negativas.
A partir do momento que tais impactos prejudicam a sociedade como um todo, causando alterações no bem-estar social, é preciso haver compensação. Logo, precificar o crédito de carbono é mitigar os malefícios das emissões, que até então não haviam sido considerados como custos para os produtos — o que chamamos também de Custo Social.
Em linhas gerais, precificar o carbono é dar valor aos impactos gerados ao meio ambiente. Na prática, produtos mais poluentes tendem a ser mais caros, com o intuito de incentivar a redução de emissões em uma cadeia produtiva mais verde. Quando tais negociações são regulamentadas, os agentes emissores internalizam os custos sociais de GEE.
Precificação Interna de Carbono
Também conhecida como PIC, é uma ação voluntária por parte de empresas por meio da adoção de um preço de referência com base na precificação feita por outros players. A tabela de valores do crédito de carbono implementada por companhias que desenvolveram seus programas internos também pode ser definida de acordo com os preços de Sistemas de Comércio de Emissões (Emission Trading System – ETS, em inglês).
O PIC atua como um direcionador de estratégias de redução de emissões, identificando oportunidades e auxiliando na gestão de riscos, além de fomentar a conscientização. Com o preço estipulado, muitas empresas desenvolvem fundos para a compra de créditos de carbono ou direcionados a investimentos em eficiência energética, transição de combustíveis menos poluentes, entre outras iniciativas de cunho neutralizador.
Para tornar o PIC ainda mais efetivo, empresas realizam capacitações internas com seus colaboradores e constroem parâmetros próprios que pautam as tomadas de decisão rumo à descarbonização de suas atividades. O valor do carbono também é constantemente revisado, com o objetivo de incluir as inovações adotadas pela companhia.
Fatores que influenciam o preço
Hoje, o mercado de carbono é livre de amarras regulatórias, mas existem fatores tangíveis que atuam como influenciadores no preço final do ativo como:
Localização do projeto
Tipo de projeto
Idade ou “safra” do crédito de carbono
Volume de compra
É importante que as empresas que estão chegando a esse mercado entendam que existem variantes. Na Tributação de Carbono, o preço é, geralmente, definido pelo governo. Neste caso, o valor é fixo, mas o real impacto da redução torna-se incerto.
Com maiores custos de redução de emissões, muitas companhias optam por pagar pelo CO2 emitido. Outras acreditam que é mais barato investir em tecnologias de eficiência energética.
O preço é definido por CO2e. Esse “e” significa equivalente, porque cada gás de efeito estufa pode ser expresso em equivalência de CO2, que é a referência de potencial de aquecimento global.
Taxação x cap and trade
Em sua, a precificação do carbono acontece de forma simples, com duas principais vias: a taxação, onde empresas pagam impostos sobre o CO2 emitido, e o mecanismo conhecido como cap and trade — onde é definido um teto de emissões emitidas. Empresas que ultrapassam esse limite podem negociar o crédito com organizações que deixaram de atingir essa marca.
Os ETS, geralmente, definem seus preços por cap and trade. Ou seja, o governo define os setores que precisam cumprir obrigações de redução de emissões. Em seguida, são liberadas permissões dentro do teto estabelecido. Anualmente, os segmentos regulados prestam contas ao governo sobre a quantidade de emissões geradas. Empresas que não chegaram ao limite estipulado podem comercializar seus excedentes.
Outro modelo é o Mecanismo de Crédito, que gera créditos de carbono, também chamados de offsets ou créditos de compensação. Atualmente, existem mecanismos internacionais, nacionais e independentes. A ONU (Organização Nacional das Nações Unidas), por exemplo, criou o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), com o objetivo de flexibilizar os compromissos firmados no Protocolo de Quioto.
Os créditos de compensação estão vinculados a um ETS ou a mecanismos independentes, podendo ser comercializados e até mesmo consumidos por setores que não passam por obrigações, mas que almejam compensar suas emissões. Este é o sistema que estamos vendo crescer no Brasil, com empresas elevando suas neutralizações por meio da compra desses ativos em mercados voluntários.
A regulamentação no Brasil ainda é um livro em branco com muitas páginas a serem escritas. Parlamentares vêm se movimentando para fomentar um mercado regulado após pressões no front ambiental. O modelo ideal para a economia brasileira ainda está sendo estudado para que um sistema eficaz seja implementado.
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